APRESENTAÇÃO


O Estágio de Estudantes é regulamentado pela Lei n º 6.494, de 07/12/1977 e Decreto n º 87.497, bem como Diretrizes Curriculares, aprovadas pela câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que institui as diretrizes para o curso de Enfermagem.
No Curso de Enfermagem o estágio será desenvolvido nos vários segmentos de ensino formal que assegure a participação efetiva do aluno em atividades relacionadas diretamente com a orientação acadêmica do curso; em hospitais, postos de saúde, da mesma forma poderão ser feitas atividades de estágio em comunidades, creches e/ou escolas,no ambulatório da faculdade, abrigos e APAES. O Estágio deverá apresentar carga horária mínima de 20% referente a carga horária total do curso.
A prática de ensino ou o estágio profissional supervisionado deverá possibilitar as seguintes experiências:
* Conhecimento/mapeamento da realidade;
* Co-atuação na pratica profissional.

DOCUMENTOS


manual_esta_enf.pdf
manual_esta_enf-1.pdf
doc_estag_enf.pdf
est_regimento ENFERMAGEM.pdf
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