APRESENTAÇÃO


O Estágio no Curso de Direito

   O curso de Direito tem como a sua principal atividade de estágio as atividades desenvolvidas pelos acadêmicos no Núcleo de Prática Jurí­dica e Social da UNIGUAÇU.

   Tal Núcleo, que foi criado sob as diretrizes da Resolução 9/2004, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Direito, objetiva a capacitação do acadêmico do Curso de Direito e Serviço Social, para o desenvolvimento e desempenho profissional nos vários campos de atuação, bem como promover a transdisciplinaridade.

   No NPJSS a metodologia desenvolvida difere das práticas tradicionais da aula expositiva e da avaliação formal. O princípio metodológico dá-se por uma abordagem da educação problematizadora e da aprendizagem significativa, numa perspectiva da interdisciplinaridade, da flexibilidade e da contextualização.

   Os alunos de Direito e de Serviço Social da UNIGUAÇU, a partir do 6º e 7º perí­odos, acompanhados dos docentes dos Cursos e dos Coordenadores do Projeto - um advogado e uma assistente social -, prestam atendimento gratuito as comunidades mais necessitadas da Região do Vale do Iguaçu, atuando assim, na área de Responsabilidade Social.

   O Estágio de Estudantes é regulamentado pela Lei nº 6.494, de 07/12/1977 e Decreto nº 87.497, de 18/08/1982.

   No Curso de Direito o Estágio Supervisionado terá a carga horária mínima de 300 horas. Esta carga horária será distribuí­da de forma a contemplar as principais áreas do Direito e os seus diferentes níveis de atuação.

Objetivos e prática do estágio

   O estágio proporciona ao aluno a prática relacionada às diferentes disciplinas apresentadas durante o curso. Favorece o conhecimento do trabalho multidisciplinar, o contato direto com o paciente, seus familiares e a comunidade. Fornece o campo necessário à iniciação cientí­fica e às diferentes práticas que devem ser adotadas em cada caso.

   Os estágios devem ser variados, objetivando mostrar ao aluno diferentes campos de atuação do Direito. Podem se constituir locais de Convênio:

• Escritórios de Advocacia;
• Departamentos públicos tais como: Detran, Delegacias de Polí­cia, Procuradorias jurí­dicas;
• Fóruns da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho (gabinetes de Juí­zes de Direito e cartórios);
• Ministério Público;
• Órgãos Estatais.


DOCUMENTOS


est_apresentacao.html
documento1_est_dir.doc
Regulamento_Monografia_Direito.pdf
est_regimento DIREITO.pdf
est_regimento.pdf
Copyright © 2007 - 2024 , Todos os Direitos Reservados.