O Estágio no Curso de Serviço Social

   O Estágio Supervisionado, previsto no currículo pleno do Curso de Serviço Social/2007, atende as diretrizes contidas na Resolução 15 do CNE/CES, de 13 de março de 2002 que aponta as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Bacharelado em Serviço Social, sob a qual foi elaborado Regulamento de Estágio.

   O Estágio Supervisionado no Curso de Serviço Social é realizado no terceiro e quarto ano, totalizando quatro períodos (4º, 5º, 6º, 7º). São finalidades do Estágio Supervisionado I, II, III e IV: proporcionar ao acadêmico do Curso de Serviço Social aprendizagem teórico-prática, visando o seu processo de formação profissional; capacitar o acadêmico para compreender, analisar e intervir na realidade social; oferecer ao Curso de Serviço Social subsídios para avaliar seu projeto político pedagógico e possibilitar a articulação Instituição de Ensino e Sociedade.

   O estágio poderá ser realizado em organizações públicas, privadas e não-governamentais ou em projetos institucionais de interesse social, acompanhados pelo Curso de Serviço Social e que preencham os requisitos estabelecidos no Regulamento de Estágio.

   Atualmente as áreas destinadas à realização do Estágio Supervisionado em Serviço Social são em número de onze espaços ocupacionais: Comunidade Terapêutica; Instituição Assistencial, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, CAP'S, Secretaria Municipal de Educação (Escolas), Comunidade - Associação de Moradores, APAE'S e APADAF, Núcleo de Práticas Jurídicas, Programas de atenção a Criança e ao Adolescente, e Rede Hospitalar.